sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

O FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS


ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL

São Atribuições do Cargo de Auditor Fiscal Tributário: FISCALIZAR O  CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:Planejar ação fiscal, Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados, Fiscalizar cartórios, Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições), Fiscalizar mercadorias, bens e serviços,Desenquadrar regimes especiais, Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte, Examinar contabilidade das empresas ,Conciliar documentos fiscais, Revisar declarações espontâneas do contribuinte, Circularizar documentos , Impor penalidades,Acompanhar inventários falências e concordatas,Intimar contribuintes, Solicitar informações bancárias , Requisitar força policial.
CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO: Identificar sujeito passivo da tributação, Identificar bens, mercadorias e serviços, Identificar a ocorrência do fato gerador, Determinar base de cálculo, Identificar alíquota aplicável, Verificar irregularidades, Lavrar notificações, Lavrar auto de infração, Emitir notificações de lançamento de débitos, Retificar lançamentos, Replicar defesa do contribuinte.
]CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS:Controlar recolhimento do contribuinte, Controlar regime especial de arrecadação, Atualizar débitos fiscais, Controlar parcelamento de débito, Inscrever crédito tributário na dívida ativa, Encaminhar débitos para cobrança judicial, Analisar consistência de documentos de arrecadação, Controlar desempenho da arrecadação, Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora, Montar relatórios de crédito tributário, Controlar certificado de crédito,Prever receita tributária para fins orçamentários.
ANALISAR PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS: Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais, laborar pareceres, Elaborar despachos decisórios, Elaborar decisões, Conceder regime especial ou atípico, Parcelar dívidas de contribuinte, Enquadrar contribuinte em regime especial de
fiscalização, Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais, Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais, Encaminhar representação de ilícito tributado, Assessorar elaboração de normas, Compor juntas de julgamento.
ORGANIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS: Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal, Enquadrar contribuinte na atividade econômica, Administrar sistema de informações tributárias, Operar sistema de informações tributárias, Verificar integridade das informações cadastrais, Bloquear contribuinte em situação irregular, Pesquisar valores de bens e serviços, Pesquisar valores de locação de imóveis, Elaborar planta genérica de valores, Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias. REALIZAR DILIGÊNCIAS: Diligenciar repartições públicas e privadas, Coletar informações do contribuinte, Apreender livros e documentos, Realizar operações especiais (blitz), Subsidiar a justiça nos processos tributários, Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário.
ATENDER O CONTRIBUINTE: Orientar contribuinte no plantão fiscal, Responder consultas do contribuinte, Autorizar confecção de documentos fiscais, Autorizar uso de livros fiscais, Calcular débitos fiscais, Eliminar pendência de regularidade fiscal, Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte, Emitir certidões de regularidade fiscal.
 DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar perspicácia, Demonstrar discrição, Demonstrar capacidade de análise, Exercer autoridade, Demonstrar tirocínio, Demonstrar capacidade de decisão(ser resoluto), Demonstrar imparcialidade, Demonstrar bom senso e equilíbrio, Manifestar raciocínio lógico, Demonstrar espírito de equipe.

FUNÇÕES DO FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

A - FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
•Planejar ação fiscal
•Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados
•Fiscalizar cartórios
•Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições)
•Fiscalizar mercadorias, bens e serviços
•Desenquadrar regimes especiais
•Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte
•Examinar contabilidade das empresas
•Conciliar documentos fiscais
•Revisar declarações espontâneas do contribuinte
•Circularizar documentos
•Impor penalidades
•Acompanhar inventários falências e concordatas
•Intimar contribuintes
•Solicitar informações bancárias
•Requisitar força policial

B - CONSTITUIR 0 CRÉDITO TRIBUTÁRIO
•Identificar sujeito passivo da tributação
•Identificar bens, mercadorias e serviços
•Identificar a ocorrência do fato gerador
•Determinar base de cálculo
•Identificar alíquota aplicável
•Verificar irregularidades
•Lavrar notificações
•Lavrar auto de infração
•Emitir notificações de lançamento de débitos
•Retificar lançamentos
•Replicar defesa do contribuinte

C - CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
•Controlar recolhimento do contribuinte
•Controlar regime especial de arrecadação
•Atualizar débitos fiscais
•Controlar parcelamento de débito
•Inscrever crédito tributário na dívida ativa
•Encaminhar débitos para cobrança judicial
•Analisar consistência de documentos de arrecadação
•Controlar desempenho da arrecadação
•Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora
•Montar relatórios de crédito tributário
•Controlar certificado de crédito
•Prever receita tributária para fins orçamentários

D - ANALISAR PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS
•Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais
•Elaborar pareceres
•Elaborar despachos decisórios
•Elaborar decisões
•Conceder regime especial ou atip co
•Parcelar dívidas de contribuinte
•Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização
•Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais
•Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais
•Encaminhar representação de ilícito tributado
•Assessorar elaboração de normas
•Compor juntas de julgamento

E - ORGANIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
•Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal
•Enquadrar contribuinte na atividade econômica
•Administrar sistema de informações tributárias
•Operar sistema de informações tributárias
•Verificar integridade das informações cadastrais
•Bloquear contribuinte em situação irregular
•Pesquisar valores de bens e serviços
•Pesquisar valores de locação de imóveis
•Elaborar planta genérica de valores
•Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias

F - REALIZAR DILIGÊNCIAS
•Diligenciar repartições públicas e privadas
• Coletar informações do contribuinte
• Apreender livros e documentos
•Realizar operações especiais (blitz)
•Subsidiar a justiça nos processos tributários
•Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário

G - ATENDER O CONTRIBUINTE
•Orientar contribuinte no plantão fiscal
•Responder consultas do contribuinte
•Autorizar confecção de documentos fiscais
•Autorizar uso de livros fiscais
•Calcular débitos fiscais
•Eliminar pendência de regularidade fiscal
•Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte
• Emitir certidões de regularidade fiscal

H – DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
•Demonstrar perspicácia
•Demonstrar discrição
•Demonstrar capacidade de análise
•Exercer autoridade
•Demonstrar tirocínio
•Demonstrar capacidade de decisão(ser resoluto)
•Demonstrar imparcialidade
•Demonstrar bom senso e equilíbrio
•Manifestar raciocínio lógico
•Demonstrar espírito de equipe

A RESPONSABILIDADE DO CONTADOR

A Responsabilidade Solidária DO CONTABILISTA

O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002, trouxe várias mudanças para a sociedade brasileira.
Especificamente em relação aos contadores, a principal mudança é a institucionalização da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, trazendo uma preocupação a mais para a classe contábil. Em função dessas mudanças, a parceria entre cliente e contador deve ser revista.
Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros.

Desta forma, balanços falsos/simulados implicam a responsabilidade do profissional da contabilidade junto com o administrador por dolo, isto em todas as situações possíveis, compreendendo, ações na JUSTIÇA CÍVEL, relativamente ao direito societário/comercial, ambiental, trabalhista, previdenciário e fiscal e ações na JUSTIÇA CRIMINAL, destacando em especial pela inobservância ao previsto no artigo 342 do Código Penal que trata do falso testemunho ou falsa perícia.
O artigo 1177 do Código Civil trata da responsabilidade civil do contabilista. Caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço. Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.

Esta medida exige mais do que nunca a necessidade de uma parceria transparente e organizada entre clientes e contadores, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa.

Seja profissional: garanta a organização de sua contabilidade e o futuro de sua empresa.

O contador tem mais responsabilidade do que se pode imaginar. É preciso estar atento às mudanças da legislação e normas dos serviços executados, bem como às datas e obrigações fiscais.

As mudanças constantes das leis Federais, Estaduais e Municipais estão exigindo cada vez mais treinamento, trabalho e responsabilidade das Empresas de Serviços Contábeis, o que tem elevado seus custos, porém, não vem sendo reposto a nível dos honorários.

Atualmente as Empresas de Serviços Contábeis são obrigadas a investir continuamente em equipamentos e tecnologia, pois a demora no processamento das informações se traduz em prejuízo para os clientes. É preciso também investir em treinamento das equipes, logística, atualização do banco de dados e dos serviços.

Mensalmente, os clientes devem exigir o Balancete Contábil, além das guias de contribuições, impostos e encargos, com respectivas planilhas de cálculo.

Ao contador compete, além da contabilização de todas as operações dos clientes, inclusive bancárias, a apresentação do Balancete mensal, devidamente conciliado, bem como auxiliar na gestão da empresa/cliente.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

OS IMPOSTOS MUNICIPAIS

Os Impostos Municipais são aqueles que a Constituição Federal de 1988 instituiu em seu artigo 156. São eles:

IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Art. 156,I.

ITBI - Imposto sobre a  Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. Art. 156,II.

ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Art.156,III.


Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

O fato gerador deste imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou acessão física, com definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. 
São considerados contribuintes deste imposto, os proprietários, os titulares de seu domínio útil ou seus possuidores a qualquer título (CTN, art. 34).   
Para cálculo do imposto se utiliza como base de cálculo o valor venal do imóvel (CTN, art 33), este apurado anualmente por meio de avaliação administrativa. As alíquotas aplicadas variam de acordo com a legislação de cada município.
O Lançamento do IPTU é feito de ofício. As prefeituras, dispõem de cadastros dos imóveis e com base neste efetuam anualmente, o lançamento do tributo, notificando os contribuintes para seu pagamento.
O produto da arrecadação pertence exclusivamente ao tesouro municipal.

 Imposto sobre a  Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

O ITBI incide sobre as transmissões de bens imóveis por natureza, bem como cessão de direitos a sua aquisição ou por acessão física, exceto os de garantia, neste caso são as transmissões entre instituições financeiras, dos diretos de hipoteca. Sua função é predominantemente fiscal, obtenção de recursos  financeiros. A alíquota deste, é fixada em lei ordinária do Município.
Em geral considera-se contribuinte deste imposto qualquer uma das partes, sendo delas a que apresentar maior interesse na operação, ou conforme a lei do município competente.
Tem este imposto como base de cálculo, o valor venal do imóvel, e não o preço de venda.


Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza  


           O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
           O ISS até 31.07.2003 foi regido pelo DL 406/1968 e alterações posteriores. A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003.
            O Contribuinte do Imposto é o prestador do serviço.
            O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003.
            Anteriormente a edição da LC 116/2003, o STJ manifestou entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS é onde são prestados os serviços. Leia a jurisprudência do Acórdão STJ 252.114-PR.
            A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002).
            A alíquota mínima poderá ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.
A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II,  da Lei Complementar 116/2003.
            O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
            
            Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

INÍCIO DO BLOG

Olá a todos!
Meu nome é Carlos e hoje começo este Blog para juntar neste espaço algumas informações sobre a Tributação Municipal, tema tão pouco abordado na Internet e que acho que precisa ser melhor esclarecido para todos.
Neste Blog, não tenho a intenção de esgotar a matéria, pois ela é muito complexa e está sempre em evolução. Minha única intenção é buscar mais conhecimento sobre o assunto e quem sabe, ajudar outras pessoas que buscam noticias sobre esses mesmo assuntos.
Pretendo publicar aqui um pouco sobre Legislação Tributária, Notícias relacionadas, Jurisprudencias sobre tributos, Artigos garimpados pela Internet, opiniões próprias a respeito da matéria e até mesmo solucionar dúvidas dos contribuintes dentro do possível, buscando um melhor contato com este, com os Contadores do Município e até mesmo com Fiscais de Tributos de outros municípios que queiram ajudar neste trabalho.