Anteriormente, o contribuinte deveria comunicar aos gestores públicos seu requerimento de desenquadramento por opção, que seria efetuado de forma administrativa pelo gestor público.
Para ter acesso ao aplicativo, é necessário ir para a página eletrônica:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/autentica.aspx?id=18
Cabe lembrar, que efetuando esse processo, o contribuinte será desenquadrado do SIMEI, porém, continuará optante pelo Simples Nacional, portanto, deverá acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional.
Fonte: Secretaria Executiva do Simples Nacional
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