sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Aplicativo para desenquadramento do SIMEI disponível no Site do Simples Nacional

Desde 03/01/2011 está diponível o aplicativo para o Empresário Individual comunicar o desenquadramento do SIMEI. Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.

Anteriormente, o contribuinte deveria comunicar aos gestores públicos seu requerimento de desenquadramento por opção, que seria efetuado de forma administrativa pelo gestor público.

Para ter acesso ao aplicativo, é necessário ir para a página eletrônica:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/autentica.aspx?id=18

Cabe lembrar, que efetuando esse processo, o contribuinte será desenquadrado do SIMEI, porém, continuará optante pelo Simples Nacional, portanto, deverá acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional.


Fonte: Secretaria Executiva do Simples Nacional

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