segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

NF-e PAULISTA NÃO ADMITE EMISSÃO SOMENTE DE SERVIÇOS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou em Dezembro de 2010 a Nota Técnica nº 2010/010, que trouxe aperfeiçoamentos das regras de validação dos campos da versão 2.00 da NF-e e orientação para informar operação com ICMS com Diferimento Parcial.

No entanto um item desta Nota Técnica me parece trazer um grande problema para os contribuintes que se utilizam da NF-e conjugada com a Prestação de Serviços, pois não permite que sejam mais emitidas Notas onde conste apenas serviços.

Desde a Semana passada o Sistema bloqueia a emissão de Notas que não contenham pelo menos um produto sujeito ao ICMS e aparece a mensagem: "item 4.2 - erro 592 - rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS."

Assim, sempre que o contribuinte quiser emitir Nota Fiscal somente com Serviço deverá emitir no Talão autorizado pelo Município onde está estabelecido ou utilizar-se de Nota Fiscal eletrônica do Próprio município quando for o caso, aumentando a burocracia.

Para ver a Nota Tecnica basta clicar aqui e procurar a NT 2010.10, ou clique diretamente no endereço:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/NT2010.010_RegrasValidacao.pdf 

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